Serviço de RMN

FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

Os Serviços de Espectroscopia de RMN são administrados pelo CT (Corpo Técnico) que é responsabilizado por zelar pela eficiência dos serviços e pelo atendimento a todos os usuários.

NORMAS PARA ACESSO DOS USUÁRIOS CADASTRADOS

  • Os espectrômetros de RMN Bruker AVANCE III onebay 400 e AVANCE III nanobay 400 deverão ser destinados para análises de amostras mais complexas.
  • O espectrômetro de RMN Bruker AVANCE III onebay 400 será operado exclusivamente pelos técnicos do LAREMAR e professores do CT do LAREMAR.
  • O espectrômetro de RMN Bruker AVANCE III nanobay 400 poderá ser operado por pesquisadores treinados, credenciados pelo CT. O operador interessado deverá marcar dia e hora, com antecedência via sistema on-line através de login e senha distribuídos aos usuários, sendo utilizado para tal fim o “Faces Scheduling System”, hospedado no sítio https://faces.ccrc.uga.edu/.
  • O espectrômetro Bruker AVANCE DPX 200 é destinado a treinamentos e cursos, podendo ser operado por pesquisadores e estudantes treinados e credenciados pelo CT. O operador interessado deverá marcar dia e hora, com antecedência via sistema on-line através de login e senha distribuídos aos usuários, sendo utilizado para tal fim o “Faces Scheduling System”, hospedado no sítio https:// faces. ccrc. uga. edu/.
  • Todos os usuários deverão preencher o formulário que acompanhará a amostra (modelo de requisição de espectros RQ-RMN), o qual conterá dados da mesma. No caso de trabalho de estudantes, o formulário deverá ser assinado pelo orientador.
  • Todos os trabalhos solicitados serão devidamente anotados em livro de registro, onde deverá constar a data de chegada da amostra, o número de ordem, usuário e instituição de origem.
  • A troca de sondas para estudos de núcleos diferentes de Hidrogênio-1 e Carbono-13 dependerá de demanda e entendimento prévios sobre o dia e hora. De igual forma, serão combinados os trabalhos que envolvam amostras sólidas (CP-MAS) e heterogêneas (HR-MAS).
  • Os dados de RMN serão arquivados em um computador – a servlaremar – e disponibilizados para cópia via rede pelos usuários, para processamento em suas instituições. Quando isto não for possível, os espectros editados em papel serão remetidos aos usuários pelo LAREMAR.
  • Os usuários são responsáveis pelo fornecimento do solvente deuterado a ser utilizado em suas amostras.
  • A manutenção dos equipamentos (hélio líquido, gases, visitas de técnicos, baterias e reposição de peças) estará a cargo das instituições usuárias, na proporcionalidade de utilização dos serviços, a qual será computada pelo livro de registro citado no item 5 acima mencionado.
  • O fornecimento semanal do nitrogênio líquido ficará a cargo do Departamento de Química-UFMG que possui um serviço de produção de nitrogênio líquido.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As decisões do CT deverão ser aprovadas pela maioria dos seus membros e comunicadas ao CG (Comitê Gestor)

  • Todas as situações omissas neste plano de utilização serão providas pela CT que, eventualmente, em função da eficácia do serviço, poderá modificar o próprio plano, respeitado o critério do item 1 das Disposições Gerais.
  • Qualquer Instituição de Ensino e Pesquisa do Estado de Minas Gerais pode solicitar credenciamento para participar como usuária do Serviço de RMN, desde que se proponha a seguir as normas de funcionamento e que tenha esta solicitação aprovada pelo CG.
  • Os recursos financeiros oriundos de eventuais prestações de serviços do Serviço de RMN serão totalmente destinados ao LAREMAR.