Estatuto do Comitê Gestor

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO LABORATÓRIO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ALTA RESOLUÇÃO – LAREMAR (LIPq)

CAPÍTULO I

APRESENTAÇÃO

Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, as atribuições, competências e o funcionamento do Comitê Gestor do Laboratório de Ressonância Magnética de Alta Resolução – LAREMAR – da Universidade Federal de Minas Gerais.

CAPÍTULO II

NATUREZA

 Art. 2º O Comitê Gestor do Laboratório de Ressonância Magnética de Alta Resolução – LAREMAR de natureza, consultiva e propositiva é instituído pelo Chefe do Departamento  de Química da UFMG.

Art. 3º Objetivos do Comitê Gestor do LAREMAR

  1. Controlar o atendimento de usuários do Serviço de Ressonância Magnética do Departamento de Química da Universidade Federal de Minas Gerais – SERMDQ-UFMG, interferindo com ações que visem seu aprimoramento;
  1. Estabelecer novas políticas de atendimento aos potenciais usuários do SERMDQ-UFMG, para a expansão de suas capacidades;
  1. Promover e apoiar a priorização de projetos de natureza científica e tecnológica de acordo com as estratégias de planejamento da UFMG;
  1. Identificar e implementar oportunidades de melhorias do SERMDQ-UFMG e do LIPq LAREMAR para que os mesmos possam se adequar rapidamente à novas situações científico-tecnológicas;
  1. Interferir de maneira positiva na formação de Recursos Humanos com propostas de cursos de treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação;
  1. Promover ações no âmbito de eventos científico-tecnológicos visando a difusão da Ressonância Magnética em todas as aplicações.

Art. 4º A organização e o funcionamento do Comitê Gestor do Laboratório de Ressonância Magnética de Alta Resolução – LAREMAR – serão regidos pelos dispositivos deste Regimento de acordo com o Art. 3º.

CAPITULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Gestor do Laboratório de Ressonância Magnética de Alta Resolução – LAREMAR – será composto por presidência, secretaria e membros.

  • A Presidência do Comitê Gestor do LAREMAR será exercida pelo Professor José Dias de Souza Filho, e na sua ausência ou impedimento pelo Vice-Presidente.
  • A secretaria será exercida por integrante do Corpo Técnico do LAREMAR, escolhido pelo Presidente.

Art. 6º O Comitê Gestor do LAREMAR é constituído pelos Professores:

Jarbas Magalhães Resende – Departamento de Química – Presidente

Fernão Castro Braga – Faculdade de Farmácia/UFMG – Vice-Presidente

Adolfo Henrique de Moraes Silva – Departamento de Química – – Secretário

Maria Helena de Araújo – Departamento de Química – membro

Rosemeire Brondi Alves – Departamento de Química – membro

Mariana Torquato Quezado de Magalhães – ICB/UFMG – membro

Rodrigo Moreira Verly – Departamento de Química -UFVJM – membro

José Augusto Ferreira Perez Villar – CCS/UFSJ – membro

 CAPITULO IV

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO LAREMAR

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor do LAREMAR:

  1. Propor atualização do seu regimento interno;
  2. Avaliar e adequar sua atuação de acordo com as políticas vigentes em Ciência & Tecnologia estabelecendo novas estratégias a serem adotadas;
  3. Definir diretrizes de planejamento, elaboração e execução de projetos de interesse da comunidade usuária;
  4. Estabelecer um cronograma de atividades do Comitê para o exercício;
  5. Propor a criação de Comissões Especiais para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, e prazo para conclusão de seus trabalhos;

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO LAREMAR

Art. 8º Compete ao Presidente do Comitê do LAREMAR

  1. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Aprovar a pauta das reuniões;
  3. Resolver as questões de ordem;
  4. Exercer o voto de desempate, ou de qualidade;
  5. Baixar atos necessários a organização interna;
  6. Indicar o secretário.

SEÇÃO III

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO COMITÊ GESTOR DO LAREMAR

 Art. 9º Compete à Secretaria do Comitê Gestor do LAREMAR

  1. Secretariar as reuniões;
  2. Redigir, providenciar assinaturas e divulgar as atas das reuniões;
  3. Organizar processos e trâmites;
  4. Distribuir a pauta das reuniões, com cópias dos temas a serem tratados;
  5. Fazer as convocações determinadas pelo presidente;
  6. Dar assistência aos membros do Comitê no exercício da sua função;
  7. Manter atualizada a correspondência e documentação do Comitê.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO LAREMAR

Art. 10 Compete aos membros do Comitê:

  1. Participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos membros;
  2. Exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
  3. Relatar mediante emissão de parecer a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;
  4. Participar das Comissões especiais designadas pelo Presidente.

CAPITULO V

DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR DO LAREMAR

Art. 11 O Comitê Gestor do LAREMAR terá reuniões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou pela subscrição de 5 (cinco) dos seus membros.

  • As reuniões ordinárias serão realizadas em horários e dias fixados pelo Presidente antecipadamente;
  • As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões;
  • A juízo da plenária, poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos pertinentes à convocação, não podendo lhes sendo facultado o voto;

Art. 12 As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

  • As sessões funcionarão com 5 (cinco) dos seus membros;
  •  Constatada a falta de quorum, o início da sessão fica transferida para 30 (trinta) minutos e, após este prazo, funcionará com qualquer número.

Art. 13 As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate ou de qualidade.

Art. 14 As reuniões do Comitê serão presididas pelo Presidente  e, na sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente;

Art. 15 Os atos do Comitê Gestor do LAREMAR serão formalizados segundo a natureza da votação em:

  1. Recomendações;
  2. Indicações; ou
  3. Diligências.

Parágrafo Único: As matérias aprovadas ad referendum deverão ser, na sessão seguinte do Comitê, esclarecidas e justificadas pelo Presidente.

CAPITULO VI

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 16 O Presidente do Comitê poderá instituir Comissões Especiais para o desempenho de tarefas específicas, permanentes ou temporárias, com competências, composições e meios adequados a cada caso.

  • Cada Comissão terá um Presidente e um relator, eleitos por seus membros, quando não designados pelo Comitê Gestor do LAREMAR.
  • Poderão participar das Comissões, sem direito a voto, pessoas externas ao Comitê a convite da Presidência da Comissão.
  • Os serviços administrativos ficarão a cargo da Secretaria do Comitê.
  • As atividades das Comissões serão objeto de relatório circunstanciado para encaminhamento   ao   Comitê  Gestor do LAREMAR.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 17 Os atos do Comitê Gestor do LAREMAR serão publicados na página do LAREMAR.

Art. 18 Este Regulamento poderá ser alterado por decisão de 5 (cinco) do Comitê Gestor do LAREMAR, em reunião especialmente convocada para tal, e entrará em vigor após a publicação na página do LAREMAR.

Art. 19  Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em reunião convocada pela Presidência do Comitê Gestor do LAREMAR.